Os autores, praças reformados do Exército, vem com fundamento na Constituição Federal, artigo 1º e na lei 1.533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que a lei 1.316 de 20/01/1951, destinada aos incapacitados do serviço militar, não poderia sofrer desconto de qualquer natureza. Acontece que a autoridade coatora vem descontando tais proventos, de forma que vem requerer o pagamento integral que lhe é de direito. O juiz, José Joaquim da Fonseca Passos (4ª VFP), concedeu a segurança recorrendo de ofício. Houve agravo, porém sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávilla (TFR), negou-se recurso. procuração (3) 1962, tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1966; 3 Diário Oficial 18/02/1961 13/10/1961 14/12/1961; 44 contracheque 1962; 1 custas processuais 1962; Constituição Federal, artigo 141, §24; artigo 1º da lei 1.533 de 1951; lei 1.316 de 1951; artigo 305, 308, 309, artigo 2º, § 2º Lei de Introdução ao código Civil; decreto 50.274 de 1961; artigo 4º, § 1º da lei 3.783; lei 2.283.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
42875
·
Dossiê/Processo
·
1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública