Autora foi multada pela ré no valor de CR$ 239 006,00, sob alegação de arrecadação sem pagamento de imposto. Esse recolhimento ficou pendente de consulta na Repartição, direito garantido pelo decreto 45422. 1959. A multa foi acrescida de com mora de 50 por cento, mas a demora no pagamento decorreu do tempo ncessário para esclarecimentos. Autora requer anula o auto em questão. Ação julgada improcedente, autor apelou. TFR julgou deserto o recurso, autor agravou e TFR negou provimento. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1962; Jornal Diário Oficial, 16/03/1959; Guia de Recolhimento Quinzenal de Imposto de Consumo para Produtos Nacionais, 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, estabelecida à Travessa Leopoldino de Oliveira, 335, Rio de Janeiro, requereu a anulação da cobrança e multa do Imposto de Consumo pela ré no valor de Cr$ 536.243,00. A suplicada, conforme o Regulamento do Imposto de Consumo, exigia o pagamento na aquisição de latas para o acondicionamento de seus produtos, contudo, a suplicante estava alienando a sucata que se formava ao fim de certo tempo com tal material. Em 1966 o juiz Dílson Gomes Navarro julgou a ação improcedente. Em 1968 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento à apelação da autora. procuração tabelião Darcy Lopes Cançado Bangu, em 1962; (2) portaria de intimação, de 1962 a 1964; Decreto nº 45422 de 12/02/1959.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor do pessoal do Ministério da Fazenda, a fim de proteger seus direitos líquido e certo, ilegalmente violados pelo réu. Os autores eram extranumerários tarefeiros do referido ministério e alegaram que jamais perceberam seus salários na base de produção por unidade, conforme determina o Decreto nº 5175, de 07/01/1943. Destarte, os autores requereram que fosse concedida a segurança impetrada contra o réu e que fosse determinada a apostila das portarias de admissão dos impetrantes a partir da data em que foram transformados extranumerários mensalistas até a data de vigência da Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz Wellington Moreira Pimentel decretou o cancelamento de distribuição, pois o impetrante não tem mais interesse no feito. Procuração 2, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1962, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Lei nº 45360, de 1959; Decreto nº 43360, de 28/01/1958; Lei nº 3483, de 08/12/1958.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaFuncionários públicos lotadosRecebedoria Federaldo Estado da Guanabara desejam impetrarmandado de segurança contraDiretor do pessoal do Ministério da Fazenda. Os autores foram admitidos no serviço público e seussalários seriam calculadospor produção de unidade como determina o decreto Lei 5175,artigo 37 de 07/01/1940.Entretanto isto nunca se deu, seus salários, eram fixados em Cr$6000. Contudo outrostaifeirosadmitidos posteriormente passaram a receberCr$8.300, fazendo estes as mesmas tarefas. Após a promulgação da Lei3483 de 1958 que extinguiu a remuneração por produção unitária e que transformou os impetrantes em extraordinários mensalistas, o Réu continuou a deferenciação salarial entre os funcionários de mesmo cargo.Ao final do processo, os autores perderam o prazo de movimentação do processo, e este foi arquivado. Processo arquivado por falta de movimentação. sem Sentença. procuração; tabelião; Marcio Braga; 23º ofício de Notas, Av.Presidente Antônio Carlos641-B RJ; 1962Lei 1533/51; Lei 3780/60;Decreto-Lei 5175/43; Lei 2284/54; Lei 3483/58; Art.141§24 Constituição Federal.
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