Os autores, todos interinos do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde ou do Ministério do Trabalho executam, portanto, cargos públicos no Serviço Público Federal. Entretanto, os suplicantes alegam não possuir estabilidade no serviço público. A administração se baseou na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 18 para negar a concessão do direito, porém, tal lei foi revogada pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, o Plano de Classificação de Cargos e Funções, que autorizou a transformação de extranumerários em funcionários. Os suplicantes destacam ainda que os servidores antes admitidos através da Lei nº 2284, de 09/08/1954 da Lei nº 3483, de 08/12/1958 gozavam da referida estabilidade. Assim, os autores moveram uma ação ordinária contra a União Federal a fim de obterem judicialmente a estabilidade no serviço público. A Lei nº 1711 diz que a primeira investidura em um cargo de carreira ou em outros que a lei determinar será suprido mediante concursos. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. Os autores recorreram para o Tribunal Federal de Recursos, este negou-lhe provimento. Procuração 7, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Decreto-Lei nº 1713, de 28/10/1939, artigo 192; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigos 18 e 23; Constituição Federal, artigos 141, 188, 186 e 184; Estatuto dos Funcionários, artigo 18; Lei nº 284, de 28/10/1936, artigos 19 e 51; Decreto-Lei nº 5175, de 07/01/1943.
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37163
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública