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Description archivistique
32330 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor, com sede na Rua Carlos Seidl nº 1080 Caju, estava autorizada a funcionar como empresa de mineração e explorava diversas jazidas em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, e sobre essa produção pagava o Imposto único de 8 por cento. O produto da produção era enviado para sua matriz no endereço indicado, onde o mármore era usado em placas, que após uma das suas faces serem polidas, elas eram vendidas a empresas de construção e a particulares. Sobre essas vendas a suplicante recolheu o Imposto de Consumo. Tal cobrança, no entanto, seria ilegal. Ele pediu a declaração de que o suplicante não estava obrigado a recolher o Imposto de Consumo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração; tabelião; João Massot rua do Rosário, 134 RJ em 1960; decreto 36126/54; (5)escritura de cessão de direito em 1954; (2)Diário Oficial de 15/09/57, 13/11/54; contituiçao federal artigo 15,141; decreto lei 1985/40; decreto lei 5247/45.

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