Os autores, residentes nesta capital com base na Constituição Federal artigo 141 na lei 1.533 de 21/12/1951, requereram a isenção do pagamento do imposto de belo na escritura realizada com a Construtora Caiapó, para a construção de um edifício na Rua Pompeu Loureiro, nº 154, 156 - RJ. Sentença: o juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu ofício. A União Federal agravou o Mandado de Segurança junto ao TRF, que deu provimento ao pedido e cassou a segurança. 2procuração ; 1 custas processuais 1962; cópia de certidão de escritura de contrato de Construção por Administração 1956; cópia de alteração de contrato social 1956; portaria de intimação da Recebedoria no Estado da Guanabara 1961; artigo 141, §24, da CF; lei 1.533 de 1951; decreto 32.392 de 1953, artigo 40 tabela de anexo lei 3.519 de 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
42471
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública