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Descrição arquivística
28364 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

A suplicante, companhia de seguros com representação geral para o Brasil na cidade do Rio de Janeiro, segurou diversas mercadorias, que foram roubadas, de propriedade da Salgado Irmãos e Cia. Ltda, que foram embarcadas no vapor Rio Guaíba no Porto do Rio de Janeiro para o de Belém. Por esses roubos a suplicante foi obrigada a pagar uma indenização no valor de CR$83.040,00, ficando assim, nos termos do Código Comercial, artigo 728 sub-rogada dos direitos da segurada. Esta alegou que a responsabilidade do suplicado no roubo das mercadorias era irrecusável, nos termos do Código Comercial, artigo 159 e 1056. A suplicante pediu o pagamento de uma indenização no valor de CR$83.040,00, a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente por Polinício Buarque de Amorim, recorrendo de ofício. A ré agravou e apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento do agravo e ao apelo. A ré recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso. Termo de Agravo, 1960; Procuração Tabelião Octavio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; Recibo Salgado Imãos e Companhia Ltda, 1961; Contrato de Frete, 1956; Nota Fiscal Salgado Irmãos e Companhia Ltda, 1960; Termo de Vistoria SNAPP, 1961; Averbação de Seguro, 1960; Código Civil, artigo 1524, 985, 494; Código Comercial, artigo 728; Decreto nº 19473 de 16/01/1930; Código de Processo Civil, artigo 64.

Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública