Os impetrantes assinaram um contrato referente à execução de serviço na Rodovia BR - 13, trecho Fortaleza Russas, acordo este firmado na sede do Serviço Jurídico do DNER. Entretanto, a diretoria do DNER e da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara exigiram o pagamento do imposto do selo pelos impetrantes. Estes alegaram que estavam isentos da cobrança com base no Decreto nº 45421, de 12/02/1959, artigo 51, por existir uma autarquia firmando o contrato. Dessa forma, os impetrantes requereram, por meio de um mandado de segurança, a liminar a fim de que o contrato seja labrado e firmado sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança, a ré apelou da decisão para o TFR, que negou provimento aos recursos. A ré apresentou agravo para o STF que conheceu do recurso e lhe deu provimento. Procuração 3, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Constituição Federal, artigo 15; Decreto-Lei nº 4274, de 1942; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
Untitled
37569
·
Dossiê/Processo
·
1961; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública