Os impetrantes vêm requerermandado de segurança com base na lei nº 1533de 31/12/1951 e no artigo 141da Constituição Federal, contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas. Os autores são empregados da citada autarquia, contudo ao solicitarem um financiamento para a compra de um imóvel, este foi concedido. Posteriormente, o mesmo financiamento foi suspenso, impossibilitando que os impetrantes efetuem a compra do imóvel. Dessa forma, desejam impetrar tal mandado para que o réu liberasse o pagamento do cheque com o valor referente ao bem para que este possa ser adquirido. Os impetrantes conseguem o mandado de segurança, posteriormente, a ré entra com recurso, e o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual nega provimento ao recurso, dando causa favorável aos autores.O juiz Jonatas de Matos Milhomens da 4ª vara julgou procedente o pedido. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que negou provimento. procuração; tabelião-Carmen Coelho; Rua da Assembléia, 36 - RJ 1961tabeliãoEsaú Braga Laranjeira; Rua Debret, 23 - RJBoletim de Serviço; IAPETEC nº 264/60; nº073/61nº74/1961; nº113/1961; nº122/61; nº126/61; nota de desconto; Banco da Lavoura de Minas Gerais S.A1961; nota promissória; imposto de transmissão de propriedade Inter-vivo; E.G.Secretaria Geral de Finanças/Departamento da Renda de Transmissão1961; custas da Justiça Federal 1961; Lei nº 3807; Decreto nº48.959-A .
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública