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Descrição arquivística
42017 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o Sr. delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, no estado da Guanabara. Os autores foram aposentados pelo IAPM e teriam direito ao acréscimo qüinqüenal estabelecido pelo Decreto nº 26633, de 06/05/1949. Todavia, os proventos foram atualizados, mas não revisados, caracterizando desigualdade e desnível ofensivo entre os impetrantes e os funcionários em atividade. Assim, os suplicantes solicitaram a vantagem instituída e calculada sobre os padrões de vencimentos anteriores à Lei nº 2745, de 12/03/1956. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR que negou provimento. Procuração 24, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960; Certificado de Comprovação de Aposentadoria, IAPM, 1961; Fotocópia Jornal, Diário Oficial, 30/08/1955; Custas Processuais, 1961; Lei nº 1162, de 1950; Decreto nº 34449, de 1954; Lei nº 2622, de 18/10/1955; Constituição Federal, artigo 193; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 28798, de 1950; Código do Processo Civil, artigos 841 e 844.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública