Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, um de profissão médico, outro comerciário e outro industriário decidiram por transferirem suas respectivas residências para o Brasil, após terem morado no exterior por um período. Cada um trouxe consigo em suas bagagens um automóvel da marca Chevrolet, de uso pessoal. Entretanto, os suplicantes tomaram conhecimento de que a autoridade coatora vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre bens usados, apesar do decreto n. 43028 de 09/01/1958, artigo 1°, item II. Souberam também do período de armazenamento cobrado em cima do tempo extra no qual os veículos ficariam apreendidos. Assim, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de não serem cobrados do referido imposto, bem como do pagamento extra pela armazenagem. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento em parte. Buarque, Polinício (juiz). (3)procuração tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1960, 1961; (3) cópia de certidão emitida pelo Ministério das Relações Exteriores, 1960; cópia de número de registro em inglês, 1960; (2)cópia de fatura de carro, traduzido por Aroldo Schindler, 1960, 1961; etiqueta: transporte, 1960; (3)conhecimento de carga em inglês, 1960; (2)cópia de certificado de propriedade de um veículo a motor traduzido por Aroldo Schindler e fatura de carro 1960, 1961; (2)declaração emitido pela Transcontinental - 1960 e Aerolineas Argentinas - 1961; custas processuais - 1961; lei 1533/51; lei 3244/57; decreto 43028/58; decreto-lei 8439/45; constituição federal, art. 141; lei 2770/56.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos nacionalidade brasileira e funcionários inativos da administração do porto do Rio de Janeiro teriam direitos, pela lei n° 4019 de 20/12/1969, art 2° e 4° de à incorporarão aos seus vencimentos do percentual de 30. Procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1963; guia para pagamento da taxa judiciária - 1964; Custas processuais - 1964. Art 141§24 da cont federal; lei n° 1533; lei 4019; art 135; parágrafo único letra "a" e "p", da lei 1711; lei 3780.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA impetrante, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. De acordo com a autora, a Lei nº 1942, de 12/08/1953, estabeleceu que empresas de fabricação de cimento gozariam de isenção dos impostos de importação para consumo e de consumo e das taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social. No entanto, o réu exigiu, indevidamente o pagamento da taxa de despacho. Desta forma, a suplicante requereu que seu direito de não pagar a referida taxa fosse assegurado e que a mercadoria pudesse ser desembargada independentemente do pagamento desta, conforme a isenção prevista na referida lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, agravou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. Documento em inglês 2, Canadian Refractories Limited, 1962; Contrato de Câmbio, 1961; Cópia Jornal Diário Oficial, 03/1959; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1962.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão industriária e residente na cidade do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro, ambos os órgãos da cidade supracitada. A impetração deve-se a cobranças ilegais por parte dos impetrados. A cobrança do pagamento do imposto de consumo pela primeira suplicada é indevido porque o automóvel que a impetrante trouxe dos Estados Unidos para o Brasil não é uma mercadoria importada. A suplicante, não efetuando o pagamento da taxa supracitada, tem seu veículo apreendido no porto da cidade. Por ficar ali armazenado, o carro ficou sujeito a taxa de armazenagem, cobrada pela segunda impetrada. A ilegalidade do ato de uma das rés facilita a inconstitucionalidade da outra. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao TFR, que negou provimento ao agravo. Procuração, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961; Lei nº 3244, de 1957; Lei nº 2770, de 1956; Certificado de Tradução Fatura $ 2.400,00; Certificado de Propriedade de Veículo a Motor Passaporte Conhecimento de Carga Navio S. S. Mormacmail, Tradutor Público O. A. Fialho, 1961; Custas Processuais, 1961.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes são funcionários militares da União Federal e serviram por mais de 6 meses no exterior, em missão oficial do governo. Após serem dispensados, regressaram ao Brasil e trouxeram pelo navio americano Argentino um veículo cada um da marca Olds Móbile. Contudo, no ato de desembarque dos automóveis, estes foram retidos sob o não pagamento do imposto de consumo, exigido para o devido desembaraço. Em decorrência, a superintendência da Administração do Porto do RJ passou a cobrar o tempo em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de verem seus veículos desembaraçados sem o pagamento do referido imposto. Segurança concedida. O juiz Jorge Salomão recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. Certidão de Tradução; Fatura 2, Midtown Sales, Automóvel, 1961, Tradutor Público Hélio da Silva Pereira, 1962; Registro de Veículo de Passageiro, 1962; Fatura Comercial 2, 1962; Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Custas Judiciais, 1962; Lei nº 2770, de 1956; Decreto-Lei nº 8439, de 1945.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, todos de nacionalidade brasileira, com estado civil solteiro, impetraram mandado de segurança contra atos do Sr. inspetor da Alfândega e superintendente da Administração do Porto do RJ. Os suplicantes adquiriram automóveis da marca Chevrolet onde residiam. Ao trazerem os carros, o réu exigiu o pagamento do imposto de consumo. A cobrança foi considerada indevida, pois os veículos eram de uso pessoal dos impetrantes. Desta forma, requereram isenção do pagamento do dito tributo e que a taxa de armazenagem só fosse cobrada até a data de impetração. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu o mandado de segurança impetrado. O TFR deu provimento ao recurso para cassar a segurança. O STF deu provimento ao recurso em parte. Documento em inglês 8, Certificado de Propriedade de Veículo a Motor, Conhecimento de Carga, Fatura de Automóvel, 1961; Procuração 3, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961, Tabelião Borges Teixeira, Cartório do 2º. Ofício, Brasília, DF, 1963; Certificado de Tradução 8, Tradutor Público, M. J. Fialho Magalhães, 1961; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 2770, de 1956; Decreto nº 34893, de 05/01/1954; Lei nº 8439, de 1945.
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