Maria da Glória Leitão, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, funcionária autárquica do IAPC, residente à Rua Paissandu, 156, que amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por aproveitá-la como auxiliar administrativo, pagando-lhe salário inferior ao que recebia quando diarista da autoridade coatora. Outros mandados foram impetrados por outras pessoas. O mandado em questão passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento em parte. Procuração 22, Tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1961; Cópia: Boletim de Serviço 6, n. 1322, 1968, n. 1466, de 1959, 1960; Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1961; Custas Processuais, 1961; Decreto nº 49959, de 1960.
Sans titre
41093
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública