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Descrição arquivística
35448 · Dossiê/Processo · 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

A autora tinha sede em Sabará, Estado de Minas Gerais, e escritório à Av. Nilo Peçanha, 26, e pediu anulação de débito fiscal com restituição de quantia de 3.156.853,00 cruzeiros. Isso originava-se do imposto único sob importação de óleo refinado de petróleo, fuel oil, ou óleo combustível. A autora se julgava portadora de isenção fiscal, conforme o contrato com o Governo Federal, mas o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro discordou, opinião sustentada pelo Conselho Superior da Tarifa, decreto-lei 42, de 04/12/37, artigo 1o.; Constituição Federal, de 1946, artigo 141, § 3; Lei de Iintrodução ao Código Civil Brasileiro, artigo 6o.; lei 3238, de 01/08/1957; decreto 12944, de 30/03/1918; decreto 4246, de 06/01/1921; lei 2975, de 27/11/1956; decreto-lei 2615, de 27/09/1940. O juiz deu a ação por procedente. A ré recorreu, perdendo novamente a causa no Tribunal Federal de Recursos . Edital no. 715-68, Diário Oficial, de 22/08/1961; contrato entre a autora e o Governo Federal, de 1940; decreto 16103, de 18/07/1923; nota de recolhimento de receita, Alfândega do Rio de Janeiro, de 04/08/1961; procuração, Antonio de Assis Pereira, de 1943; Registro de Imóveis e Hipotecas, Sabará, Minas Gerais.

Sem título
37473 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Joseph Cuymjiam, estado civil casado, do comércio, e José Luciano Borges Júnior, estado civil casado, comerciário, ambos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, ao regressarem dos Estados Unidos da América, onde estiveram domiciliados por mais de seis meses, trouxeram um automóvel cada um, os veículos da marca Chevrolet. Contudo, foram impedidos de retirarem os carros do Pôrto desta cidade, pois o 1º impetrado insistiu em cobrar-lhe o pagamento do imposto de consumo, e o 2º impetrado não permite a liberação dos bens sem o pagamento deste imposto. Dessa forma, solicitaram a segurança para que os impetrados sejam obrigados a liberarem os automóveis sem o pagamento do imposto, e que 2º impetrado não lhe cobre os dias de armazenagem dos veículos referente ao período que estes estiverem retidos. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens, juiz de direito da 4ª Vara Federal, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos os ministros negaram provimento unanimamente. (2)procuração, 51-C, 1961; Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1961; (5)documento inglês, fatura de carro, 1960; propriedade de veículo, cópia de contrato, 1961; (4)certificado de tradução, tradutor público, Aroldo Schindler, 1961; (2)fatura comercial, 1961; custas processuais, 1961; Leis: Decreto-lei 7407 (22/03/1945); Decreto-lei 8430 de 1945, Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951.

Sem título