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Descrição arquivística
31153 · Dossiê/Processo · 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores, integrantes do corpo de oficiais aviadores da Força Aérea Brasileira, moveram essa ação tendo em vista que o seu tempo de serviço ativo, de acordo com as normas legais em vigor, deveria ser computado pelas horas de vôo e em dobro, dessa forma, requereram o reconhecimento aos autores do seu direito de adicionais aos seus tempos de serviço efetivo, o Serviço Aéreo ou horas de vôo que constarem nas fichas de vôo, relatórios ou cadernetas de vôo, calculando na conformidade da legislação própria vigente referente ao novo Estatuto dos Militares. O juiz de direito julgou procedente a ação executória. O processo foi arquivado após o cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal. Decreto-Lei nº 9689 de 02/09/1946; Decreto-Lei nº 8028; Lei nº 5168 de 1927; Estatuto dos Militares de 1946; Decreto nº 18339 de 1928; Lei nº 2370 de 09/12/1954; Lei de Inatividade dos Militares; Lei nº 283 de 1948, artigo 7; Código dos Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica; Procuração 8 Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1960, 1961; Diário Oficial, 1961; Recorte de Jornal Diário de Notícias, 1962.

Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública