Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos civis, aposentados são segurados da entidade impetrada. Pela Lei nº 3593, de 27/07/1959, houve um reajustamento automático das aposentadorias e pensões concedidas pelos instituto e caixa de aposentadoria e pensões e pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Os aumentos não poderiam ser inferiores aos percentuais de valores de 25 por cento e 12,5 por cento do salário mínimo regional. Contudo, decorridos vários meses da Lei nº 3593 e do Decreto nº 47149, de 29/10/1958, nenhum dos impetrantes teve reajustado o benefício que a caixa lhes deve. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que a impetrada reajustasse os benefícios devidos ao impetrantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança. O TFR negou provimento ao recurso. A egrégia superior instância confirmou a sentença que concedeu a segurança impetrada. Procuração3, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960; Contra Cheque 8, CAPFESP, 1960, 1959; Cálculo de Inclusão e Pagamento, 1960; Custas Judiciais, 1961; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; o Decreto nº 45106, de 24/12/1958.
Sin título
42040
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Dossiê/Processo
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1960; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública