Trata-se de inquérito da 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, em que os suplicados são acusados de vender títulos da dívida pública falsos. Incursando estes na sanção do Código Penal, artigo 250, requer a suplicante que se proceda as diligências para formação de culpa. O processo está incompleto. Não há sentença. Apólice Falsificada; Auto de Apreensão, 1907; Decreto nº 4865 de 1903; Código Penal, artigo 250; Código de Processo Penal, artigo 148.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a. para apurar a apresentação ilegal de diversos indivíduos como agentes fiscais do imposto de consumo. Foi aquivado.
Sem títuloA suplicante vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar crime contra a fé pública, por passagem de moeda falsa no valor de 200$000. A cédula falsa, foi passada por Francisco de Souza caixeiro da firma Gonçalves Affonso, estabelecida na Rua São Clemente 89, como troco, a Domingos Marinho Lemos, que percebeu a falsidade, apenas alguns dias depois, quando foi usá-la para pagamento. Com isso foi à firma onde o dito Francisco de Souza trabalhava e disse que a moeda era falsa, contudo disse que tinha recebido de um freguês desconhecido. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. profissão. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1908; Cédula falsa .
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