Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda por ato ilegal. Os impetrantes são extranumerários-tarifeiros e deviam receber seus salários de acordo com suas produções. Porém, o valor foi padronizado para eles, que assim, se equipararam aos funcionários públicos, mas não recebiam como os últimos, constatando, portanto, uma ilegalidade e violação dos direitos dos suplicantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Erasmo Coutodenegou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo de petição junto ao TFR, que negou provimento ao recurso . 13 procuração tabelião Bruno, Rua Barão de Itapetininga, 50, SP; tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; tabelião Fulvio Marcio Fontoura , Uberaba, MG; tabelião Mauricio Batista Brochado, Juiz de Fora, MG, 1960; recorte de jornal, Diário Oficial, 18/11/1960; custas processuais, 1961; Decreto-lei nº 5.175; Lei n 2.284; Lei nº 1711; Constituição Federal, artigo 157 item VI.
Sem título
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública