A suplicante, Sociedade de Economia Mista, sediada na cidade do Rio de Janeiro, importou para seu consumo, setecentos e vinte mil quilos de óleo combustível, requerendo ao Inspetor da Alfândega a isenção do imposto de liberação, baseada no decreto-lei 4363, de 06/06/1942, o que foi negado pela autoridade aduaneira, intimando a suplicante a recolher o imposto único criado pela lei 2975, de 25/11/1956. A suplicante alegando que diversas decisões judiciais foram favoráveis a isenção, entre essas a do Supremo Tribunal Federal. Pede a anulação da cobrança do imposto. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A autora recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso. fatura comercial de importação, de 1963; notificação Alfândega do Rio de Janeiro, de 1964; Diário da Justiça, de 02/07/1964; procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, de 1964 a 1966.
UntitledA autora teria isenção fiscal para importação dos derivados do petróleo, o que foi revogado em 1956. Ela deveria recolher aos cofres públicos o valor dos impostos, sob pena de cobrança executiva e outras sanções fiscais. A suplicante fez o depósito e moveu a ação com o intuito de anular esses atos fiscais e recuperar a isenção fiscal. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. A autora ofereceu embargos, que foram recebidos. procuração, 1959; Diário Oficial, 1960; lei 4363 de 1942, lei 2975 de 1956, decreto-lei 300 de 1938.
UntitledA suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Vinha importando pela Alfândega do Rio de Janeiro lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo, e requereu à autoridade aduaneira a isenção especial a seu favor, outorgada pelo Decreto-Lei nº 4636 de 06/06/1942. Mas sob a alegação de que a Lei nº 2975 de 27/11/1956 acabou com a isenção na importação de combustíveis e lubrificantes líquidos, a Inspetoria da Alfândega exigiu o recolhimento do Imposto Único sobre Importações, no valor total de Cr$ 31636933,30. Alegando que a Lei nº 2975 não poderia ser usada para cancelar sua isenção, já que essa lei não se referia especificamente à importação de lubrificantes e combustíveis, mas à venda desse produtos aos consumidores, e que essa lei não se referia ao fim das isenções especiais, a suplicante pediu a sua isenção especial, nos termos do decreto Lei nº 4636, e a Restituição do valor de Cr$ 32636933,30 pago. O juiz julgou a ação improcedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram recebidos. procuração tabelião Mauro Fontainha De Araujo, 7° ofício de notas; (5) diário oficial de 23/11/1960 à 10/04/1961; (2) diário de justiça de 11/04/1964 à 0207/1964; decreto 4636 de 06/06/1942; lei 2975 de 27/11/1956; decreto 300 de 1938.
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