A suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil, solteira, ocupada com prendas domésticas, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de impostos. Ao transferir sua residência para o Brasil, a impetrante sofreu coação por parte das autoridades supracitadas quando teve seu automóvel taxado pelo imposto de consumo, apreendido e taxado novamente, dessa vez por estar armazenado. Tais exigências de pagamento dos tributos supracitados é ilegal e não aplicável no caso em questão. O juiz C.H. Carreiro Porto de Miranda concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o TFR que negou provimento ao recurso. fatura de automóvel, 1960; Certificate of Ownership of a Motor Vehicle carimbado pelo tradutor Giorgio Bullaty, 1959; Passenger Vehicle Registration, carimbado pelo tradutor Giorgio Bullaty, 1959, procuração tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ, 1960; telegrama, 1960; custas processuais, Cr$991,00, 1960; lei 3244/57; lei 1205/50; lei 1533/51; lei 2770/56.
Sem título
42892
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública