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Descrição arquivística
34232 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor tinha sede na Rua Juan Pablo Duarte, 25. Em 27/06/1958 foi o suplicante intimado pelo réu, no auto de infração nº A -349.267/58, a recolher importância constante do termo de verificação de débito, no valor de Cr$863.920,60, provenientes de diferença de contribuições devidos pela sociedade, no período compreendido entre 11/1953 e 05/1955. Inconformada, a suplicante recorreu, dentro do prazo legal, para o Delegado Regional, vendo seu débito reduzido para Cr$ 397.300,90. A suplicante recolheu a mencionada quantia, mas ao fazê-lo exigiram-lhe juros de um por cento ao mês, calculado desde 11/1952 sobre parcelas que haviam sido reduzidos a menos da metade da quantia. O réu então a ameaçava com uma multa de dez por cento por não haver concordado em pagar a parcela acrescida de juros. A suplicada pediu para que os representantes do réu viessem a receber em dia e hora marcados as contribuições que lhes eram devidos num total de Cr$397.000,00, sob pena de ser expedido guia de depósito para o Banco Brasil S/A. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração; tabelião; José Carpes; Ponta Porá - MT em 1954; código processo civil, artigo 314; (2)termo de verificação de debito de 1958; decreto lei 65 de 14/12/37; lei 1239-A de 20/11/50; advogado; Rocha, Tude Nuca de Lima; Rocha, Mario Nuca de Lima; Lima, Jose Rocha; Dumont,Jorge; Rocha, Carlos Eduardo Godoy de Lima; rua 1º de Março,7.

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública