A suplicante, através do Ministério da Educação e Cultura, ajustou com a suplicada, estabelecida na cidade de Salvador, Bahia, a construção por empreitada da Escola Industrial de Aracajú pelo valor de Cr$ 4.440.370,80, com a obrigação da suplicada de entregar o trabalho pronto até 31/07/1958. Mas, em virtude de dúvidas quanto ao tipo de fundação utilizada, a ré ficou impedida de executar qualquer serviço. Contudo, com a resolução desse problema pela assistência da Sondo Técnica Engenharia de Solos Sociedade Anônima, a ré recebeu a proposta de fundação a construir e alegou que não podia mais executar a obra nos valores iniciais. A suplicante aceitou os novos preços propostos pela suplicada para o concreto simples e o concreto armado no valor de Cr$ 2.194,00 e Cr$ 9.921,00, estimando a nova obra em Cr$ 29.143.017,00. Diante desse novo valor da obra a suplicante dá pela rescisão do contrato, com o pagamento de Cr$ 546.938,80, referente aos trabalhos técnicos realizados e indenização por perdas de lucros. Mas, alegando que o foro competente para a propositura da presente ação é o da Capital Federal, a suplicante pede a restituição do valor pago à suplicada. A ação foi julgada procedente pelo juiz Amilcar Laurindo Ribas. A ré recorreu, porém, o recurso foi julgado deserto por falta de preparo no prazo legal. Carta Precatória, 1960; Procuração 2, Tabelião Everaldo da Silva Cunha, BA, Tabelião Márcio Baronkel de S. Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigos 314, 317, 846, 820 e 316; Advogado 4, José D. C. Sobrinho, Carlos F. da Costa, Antônio J. Ferreira, Oscar D. Correia, Rua Primeiro de Março, 15.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
36981
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública