A autora, estado civil viúva, doméstica, residente na Estrada de Barra de Guaratiba, 4041 - RJ, entrou com uma ação de indenização contra o réu, ente autárquico, para requerer o pagamento de indenização pelo acidente ocorrido com o filho da autora, Genaro Brum de Oliveira, que sofreu graves ferimentos, vindo a falecer depois de 20 dias, em decorrência de um veículo de propriedade do réu, que abalroou o automóvel dirigido pela vítima, causando danos físicos no meso e no veículo, e tendo a vítima falecido solteiro, sem descendentes. A autora, como genitora é parte legítima e pede a indenização, com fundamento no Código Civil, artigo 356, que deve abranger: pensões alimentícias, despesas com tratamento, despesas com funeral e luto e danos morais. O suplicado tem sede na Avenida Franklin Roosevelt, 166. acidente de trânsito, Serviço Geográfico Inter-Americano, IBGE. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a apelação. O réu recorreu a recurso extraordinário que foi indeferido. Certidão de Óbito, 1959; Certidão de Nascimento, 1959; Procuração 2, Tabelião Kardec Palmieri, 2° oficio de notas s/end. s/cidade, 1959, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186, 1952; Declaração do Departamento de Estradas de Rodagem, 1959; Constituição Federal, artigo 194; Código Civil, artigos 396, 1603 e 159; Código do Processo Civil, artigo 291.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
36796
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública