O autor, padre, ex-prior do Convento da Grande Chartreuse, em Isère, França, residente na Rua Fontrodona, 21, Barcelona, Espanha, proprietário das marcas industriais registrados na Junta Comercial, requer uma carta rogatória para a citação do réu, liquidante judiciário e administrador da Congregação dos Cartuxos, domiciliado em Paris, França, para propor-lhe anulação do registro dos marcas do réu e o arquivamento na Junta. O autor é proprietário da marca Chartreuse de licores. Acontece que o réu, querendo apossar-se de sua marca, a registrou na Repartição Internacional de Berne. Alega que tal procedimento não pode se fazer valer no Brasil, já que as leis francesas não tem efeito extra-territorial; a legislação brasileira vê os registros como propriedades; uma propriedade na pode ter 2 tituares e infringe a Constituiçaõ Brasileira, art 8, a lei 1236, de 24/9/1904, arts 7 e 9 e o dec 4858, de 3/6/1903. A açõ foi julgada procedente dcretando a anulaçaõ das marcas requeridas. Jornal Diário Oficial, 25/04/1902, 14/10/1892, 05/08/1905, 25/06/1907; Tradução, Tradutor Público Achilles Biolchini, 1906; Protesto, 1905; Procuração 1905, 1907; Termo de Protesto, 1905; Jornal Jornal do Commércio, 1903; Certidão de Óbito, 1907; Carta Rogatória em francês, Tribunal de La Sierra, 1906; Tradução de Justificação, 1907; Constituição Federal, artigos 11, 60, 72; Decreto nº 5424, de 10/01/1905, artigos 4, 5, 6, 9, 21, 31, 62, 86; Decreto nº 9233, de 28/06/1884; Decreto nº 2380, de 20/11/1896; Decreto nº 4853, de 03/06/1903.
1a. Vara Federal
16907
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Dossiê/Processo
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1906; 1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal