Os suplicantes movem uma ação para a obtenção de equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários efetivados. A seu favor alegam que as carreiras de Artífice do quadro efetivo do Ministério da Guerra, Artífice da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Guerra, Extranumenário Mensalista do Serviço Geográfico, Escriturário do quadro efetivo, Servente datilógrafo, servente estão incluídas no Regime da Lei nº1.711/51 , que conta todos Em mais de 5 anos de serviço (e comparados pela lei 2.284/54) mão não estão equiparados aos efetivos de igual função. Os suplicantes pedem sua equiparação pretendida e a obrigação da suplicada a apostilar suas admissões. Ação improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento . Decreto 27178, 1949; Harding Jorge Leite (advogado); Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 1958.
Sin título
36096
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública