A impetrante requereu um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Alfândega e o Superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro; a autora importou 50 latas de azeite puro de oliveira vindas da cidade de Servilha, no navio Stig Gorthon; de acordo com a autoridade coatora, no entanto, a mercadoria só poderia ser desembaraçada mediante o pagamento de multa prevista na Lei nº 3244, artigo 60, de 14/08/1957, violando o dirieto líquido e certo da autora; assim, alegando abuso de poder, a suplicante requereu que o desembaraço alfandegário da mercdoria fosse liminarmente concedido, e requereu também que não fosse cobrada nenhuma armazenagem decorrente da retenção ilegal da mercadoria; o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; juiz Marcelo Santiago julgou procedente a ação; o réu agravou ao TFR, que negou provimento. procuração tabelião José de Britto Freire Av. Graça Aranha 342-A, 1959, certificado de cobertura cambial ,1959 recibo Banco do Brasil Cr$ 604.800,000, 1959, conhecimento de embarque Navio: "Stig Gorthon", de Servilha, para Rio de Janeiro, Importador, Pallares Hermanos, S/A, recebedor Importadora e exportadora Perrota, Ltda, 1959, recibo de compra e venda, Cr$ 5.313,80, 1959, fatura Cr$ 4.987,80, Pallares Hermanos S/A, 1959, custas processuais, 1960, recorte de jornal, Diário da Justiça, 26/02/1959; Lei 3244/57, Lei 2145/53, Decreto 43713/58 e 42829/57.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública
43086
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública