Os impetrantes, todos profissão funcionários públicos servem no Parque da Aeronáutica dos Afonsos, com a intenção de ingressar em juízo, solicitaram à autoridades coatora certidões que contenham a referência de seus salários, com o objetivo de usar tais documentos no Poder Judiciário e perceberam salários igual ao mínimo regional e estabelecido pelo Decreto nº 45106, de 24/12/1958. Contudo, tiveram seu pedido indeferido pelo impetrado, ficando sem provas necessárias para o juízo. Dessa forma, requereram por um mandado de segurança que a autoridade coatora fornecesse as informações necessárias e apresentaram as certidões requeridas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada, mas os autores agravaram ao TFR, que deu-lhes provimento. Juiz José Julio Leal Fagundes. Boletim Interno, Parque da Aeronáutica dos Afonsos, n. 195, de 21/10/1959; Procuração 102, Tabelião João Massot, 12o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1959; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3531, de 19/01/1959; Decreto nº 43359, de 1959.
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37098
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública