O suplicante requereu que se instruísse competente precatório ao Ministério dos Negócios da Justiça e dos negócios interiores, a fim de que a União Federal lhe assegurasse a continuação em observação de saúde, desde a inspeção de outubro de 1895, que o declarou incapaz para o serviço das armas. Aconteceu que o Decreto de 31/10/1895, ilegalmente, segundo aqueles acórdãos, reformou o suplicante no posto de tenente de brigada, que em 1911 era força policial. Conforme o que foi dito, ele deveria obrigatoriamente agregar-se à dita força, sob pena de indenizar-se as perdas e interesses liquidados naquele juízo. Legislação fundamental: Decreto nº 108, artigo 1o, 3o, alínea 4; Decreto de 31/10/ 1895 ; Lei nº 645 de 18/08/1852 , Lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafos 11 e 12 ; Decreto nº 859 de 12/11/1851 , Decreto nº 3084 de 5/11/1898 ; Decreto nº 857 de 1851, Lei de 30/11/1841, Lei nº 260 de 1/12/1841; Lei nº 648 de 18/08/1852, Decreto nº 1266 de 1893. O requerente apelou para o Supremo Tribunal Federal, este assegurou àquele a continuação em observação de saúde. Carta de sentença, 1911; Custas do Processo.
Sin títuloO autor alegou que havia requerido contra a União Federal uma vistoria para o exame de uma obra em construção na Rua Lucidio do Lago no quartel da Força Policial. Esta obra teria sido suspensa pelo comandante do quartel e por João dÁvila Franca. Estes, porém, estariam turbando a posse do suplicante de seus objetos particulares, os quais encontravam-se dentro da obra. O autor requereu a citação do comandante e do fiscal João d
Ávila Franca, a fim de obter a entrega de seus materiais. Justificação, 1906.
João Montenegro Vigier, em 02/06/1906, firmou contrato em que faria as obras do quartel regional do Méier. para a Força Policial do Distrito Federal. Tendo de pagar os salários dos operários, adquiriu empréstimo do autor, em 05/01/1907, deixando a ele a 2a. prestação do contrato de empreitada correspondente à importância do empréstimo. Vigier confessou o empréstimo, fornecendo a certidão do Registro de Títulos, tornando o autor seu procurador em causa própria, o que foi devidamente registrado e entregue ao Tesouro Federal, pela Diretoria de Contabilidade. Em março de 1908 o contrato foi rescindido e feita a medição das obras. O valor devido era de 25:056$175 réis. Houve edital publicado pela Força Policial para que se verificassem os credores do empreiteiro Vigier. O autor alegou que, tendo cumprido todas as formalidades legais, e estas, lhe garantindo privilégios, deveria ter recebido de imediato a importância do empréstimo, de 15:000$000 réis, o que lhe foi negado pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Requereu, portanto, 15:000$000 réis, juros e custas. Citaram-se diversos autores e respectivas obras. Foi dado procedência à ação para o fim de condenar a ré ao pagamento da quantia pedida, juros de mora e custas. O juiz recorreu ex-offcio da sentença. O STF reformou em parte a sentença apelada a fim de condenar a União ao pagamento da quantia que se verificou em consumo e preferencia que é devida ao apelado. Custas em proporção. O autor entrou com embargo do acórdão e o STF negou embargo. Procuração, 1907; Protesto, 1907; Jornal Diário Oficial, 1907; Certidão de Óbito, 1908; Recorte de Jornal, Jornal do Commércio, 1909; Folha de Pagamento, Quartel Regional do Méier; Demonstrativo de Custas Judiciais, 1914; Decreto nº 79 de 26/08/1892, artigo 3; Lei nº 973 de 1903; Decreto nº 4773 de 1903; Lei nº 04/10/1831, artigos 6 § 8, e 90; Lei de 13/01/1842, artigo 2; Constituição Imperial; Decreto de 26/08/1892; Código Comercial, artigo 437; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 395; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 640; Decreto nº 848 de 1890, artigo 318; Lei de 22/12/1761; Lei de 20/06/1774.
Sin títuloAs suplicantes eram viúvas e mães de militares falecidos de diversas patentes, entre os anos de 1911 e 1913. Eram, portanto, pensionistas ao montepio dos empregados do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e condenavam a União Federal a pagar-lhes as devidas pensões de montepio asseguradas pela lei, assim como a diferença que deixaram de receber desde a data da morte dos contribuintes. A ação foi julgada improcedente, condenando as autoras às custas. Título de Pensão dos Funcionários do Ministério da Justiça, 1911 e 1913; Recibo de Taxa Judiciária, valor 125$000 réis, 1906; Decreto nº 2448 de 01/02/1897, Lei nº 2356 de 31/12/1910, Decreto nº 8904 de 16/08/1911, Decreto nº 942A de 31/10/1890, artigo 12, Lei nº 2290 de 13/12/1910, Lei nº 1473 de 09/01/1906, artigo 5; Procuração 3, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1914, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914.
Sin títuloO suplicante, alferes da Força Policial do Distrito Federal, tendo sido reformado e 1894, porém permanecendo em situação de receber apenas seus vencimentos de alferes até 1908, ano em que foi submetido a inspeção médica que declarou em seu parecer incapaz para o serviço militar por sofrer de arteriosclerose, sendo agregado ao Estad oMAior da Força Policial durante um ano, findo o qual depois de uma segunda inspeção, e declarado ainda incapaz, foi suplicante reformado no mesmo posto. Alegando que estes atos não tiveram justificação, o suplicante requer a declaração de ilegalidade dos referidos atos, e a garantia de todos os seus direitos ligados à atividades do posto de olferes da dita força conforme sua patente e antiguidade desde 1894, e condene a suplicada a indenizar-lhe as perdas e interesses, sob pena de revelia. O juiz deu como procedente o pedido de desistÊncia requerido pelo autor. Certidão de Verbum General Gregório Thamaturgo de Azevedo, Comandante Geral da Força Policial do Distrito Federal, 1909; Auto de Exame, 1908; Laudo, 1908; Procuração Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1908; Termo de Desistência, 1912; Taxa Judiciária Recebedoria do Distrito Federal, 1912; Conta de Custas dos Auto, 1912; Decreto nº de 21/10/1909; Decreto nº 6011 de 1906; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Constituição Federal, artigo 4; Decreto nº 5568 de 1908, artigo 341.
Sin títuloO autor, um oficial da Força Policial antiga Brigada Policial, regulada pela Legislação do Exército que se considera lesado por ter sido reformado sem justificativa legal e pede a nulidade da reforma militar. Exige as vantagens, que lhe seriam devidas, inerentes à subida de patente a qual não recebeu quando de sua reforma para si e seus sucessores. Alega lesão de direitos individuais por decisão das autoridades administrativas da União, baseado na lei nº 221 de 20/11/1894. Também, quer provar que não tem moléstias incuráveis, nem sofreu lesão, nem houve irregularidade de conduta, nem foi contra a disciplina militar, baseando-se na Lei nº 648 de 18/08/1852. Carta Patente 2, 1902 e 1906.
Sin título