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Descrição arquivística
43062 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O espólio de Esequiel Ponde e demais herdeiros, com base na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951 requereu um mandado de segurança contra o ato do réu. Este exigiu o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário na renda do imóvel pertencente ao inventário e localizado na R. Aires Saldanha, n. 60. Os suplicantes alegaram que obtiveram o imóvel através de herança, sendo ilegal a incidência do imposto. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança ao agravado e julgou improcedente o pedido, quanto à viúva meeira. A parte agravante apelou desta para o TFR e os ministros deram provimento para cassar a segurança. auto de inventário, 1959; escritura de promessa de compra e venda, tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1959; recorte de jornal Diário da Justiça, 29/06/1959, 06/03/1959, 16/06/1959; custas processuais, 1959; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533, art. 1º; lei 3470/58; decreto lei 9330/64; código civil, art. 1572.

Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública