Dezenas de servidores públicos do Ministério da Saúde propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores eram extranumerários do Ministério da Educação e Saúde, e alegaram que a Lei nº 2284 assegurava-lhes igualdade aos servidores efeitos. O Decreto n º 28847 lhes assegura melhoria de salário até referência 24 e determinou que metade das vagas seria ocupada obedecendo alternância entre antiguidade e merecimento. Tal determinação não foi cumprida e as vagas foram ocupadas indevidamente. Dessa forma os autores estavam recebendo salários inferiores e não recebiam promoção há 10 anos. Os suplicantes requereram suas classificações na referência 28, e o pagamento das diferenças dos vencimentos atrasados acrescidos de juros, além das custas processuais. Dá-se valor de causa de CR$ 100000,00. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação. Não consta no processo o parecer o Tribunal Federal de Recursos. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1959; Impresso, 1950; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº 1711 de 28/10/1952; Decreto nº 28313 de 28/06/1950; Decreto nº 28847 de 09/11/1950; Decreto nº 28885 de 28/11/1950; Decreto nº 240 de 04/02/1938.
Sem título
26801
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Dossiê/Processo
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1959; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública