Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O recurso era em favor do réu, que era o marido da autora, exercia a profissão de serralheiro de 2a. classe da Armada e estava preso à disposição do 3o. delegado auxiliar de Polícia, no encouraçado Floriano, por estar respondendo a um inquérito solicitado pelas autoridades da Marinha. Foram citados os Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 46, a Lei nº 2033 de 03/09/1871, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. O juiz julgou procedente o pedido para que se mandasse passar o alvará de soltura em favor do paciente . documento da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1906; documento do Ministério dos Negócios da Marinha, 1906.
2a. Vara Federal
7349
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Dossiê/Processo
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1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal