O autor é brasileiro, casado, ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, residente à rua Professor Guilherme Faria n°97. Ele foi ferido na Segunda Guerra Mundial, na tomada de Monte Castelo, e em 29/11/1944, baixou ao Hospital de Campanha, onde foram constatados seus ferimentos. Ao retornar ao Brasil, foi deixado sem nenhum amparo, e com a saúde comprometida e uma família para sustentar, requereu uma inspeção de saúde para amparo do Estado, onde foi constatado que era inválido para o serviço do exército mas podia prover os meios de subsistência. O suplicante tentou ter emprego civil, mas devido à surdez do ouvido esquerdo, seqüela do ferimento, e uma aortife, não conseguiu. Sua esposa requereu então nova inspeção de Saúde, que foi indeferida. O suplicante foi internado no Ambulatório de Higiene Mental da Divisão de Doenças Mentais da Secretaria de Saúde e Assistência do Estado do Rio de Janeiro, pois passara a sofrer também de esquizofrenia. O autor conseguiu uma nova inspeção, onde foram mantidas as condições anteriores. Ele pede então a promoção para 3°, 2° e 1° sargento e a sua reforma no posto de 2° Tenente, o pagamento dos vencimentos atrasados, acrescidos da etapa de asilados, mas juros de mora e custos do processo. O juiz julgou a ação procedente, em parte, e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR. O autor igualmente apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso "ex officio" e ao da ré, prejudicando o recurso do autor. Ainda não se conformando, o autor interpôs recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do recurso . Duas Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ, Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1960, 1962; Auto de Vistoria 1961; Aderson Horn Ferro - Av. Franklin Roosevelt, 23 (advogado); Lei 2579 de 1955; Decreto-Lei 8795 de 1946; Lei 288 de 08/06/1948, artigo 4°; Lei 2370 de 19/12/1954; Lei 1316 de 20/01/1951; CPC, artigos 64, 823; Código Civil, artigo 159.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor propõe ação ordinária contra Rede Ferroviária Federal S/A. O autor viajava em trem superlotado pertencente à ré, mas houve colisão entre as composições que trafegavam em sentido contrário. O acidente resultou em lesões corporais ao autor, logo, a ré possui culpa contratual e deve pagar indenização. Autor requer lucros cessantes com correção, despesas com tratamento médico e aparelhos, verba pela lesão e roupas rasgadas, acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$20.000,00. O juiz julgou a ação procedente. O autor e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte a ambos os recursos. Em seguida, o autor e a ré recorreram a recurso extraordinário junto ao STF, que conheceu e proveu em parte o recurso do autor e conheceu e rejeitou o da ré. Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ 1958; Carteira profissional; Jornal do Comércio 1958; Procuração Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ 1957; D. O. 1960, 1964, 1971; D. J. 1961, 1962, 1971; Procuração Edgard Magalhães - Av. Graça Aranha, 145 - RJ 1971; Decreto 2681 de 07/12/1912; CPC, artigos 911, 912, 64; CC, artigos 962 e 1544; Procuração J. Nilton Prates - Rosário, 67 1972.
8ª Vara Civel