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Descrição arquivística
41193 · Dossiê/Processo · 1958; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores são proprietários de imóveis situados à Rua Visconde de Santa Cruz, 202, 208, 226, 234 e adquiriram tais bens por meio de herança. Contudo, ao tentarem realizar a venda destes a terceiros, foram surpreendidos pelo delegado regional do imposto de renda, que insistiu em cobrar-lhes o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Dessa forma, considerando tal cobrança um ato ilegal solicitou o mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, a fim de que o réu deixe de cobrar-lhes o referido imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. Houve agravo porém, sob relatoria do ministro Godoy Ilha TFR, negou-se provimento ao recurso . Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1958; Declaração de não Lavratura de Escritura, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958; Certificado de Registro de Imóvel 8, 1958; Certificado de Pagamento de Imposto Predial, 1949; Certificado de Autos de Inventário de Maria Adelaide Bustamante da Veiga, 1958; Certificado de Autos de Inventário de Hermano Sayão de Bustamante, 1958; Custa Processual, 1958; Lei nº 9330, de 10/06/1946, artigo 2; Código Civil, artigo 1572; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24.

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