Os autores e mais 113 proprietários de estábulos, munidos da posse mansa e pacífica dos seus estabelecimentos e liberdade de comércio, em virtude de acórdão do STF e contra as disposições do regulamento da saúde pública e de outras leis federais e municipais que importavam no fechamento dos estábulos do Rio de Janeiro, sem indenização prévia, requereram, para assegurar seus direitos, mandados expedidos pela Justiça Federal. O Governo Provisório argumentou que os estábulos e cocheiras nas zonas urbana e suburbana do Distrito Federal se achavam em péssimas condições de higiene. O juiz julgou-se incompetente. Os autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, e tiveram provimento negado. Jornal Jornal do Comercio, 02/01/1932, 03/08/1933, Diário Oficial, 07/02/1933, Jornal do Brasil, 09/12/1932, 09/09/1933; Multa, Inspetoria Municipal de Veterinária, 1933; Termo de Agravo, 1933; Decreto nº 20953 de 18/1/1932; Decreto nº 2805 de 4/1/1923, artigo 357; Decreto nº 4084 de 7/11/1932, artigo 128; Decreto nº 4388, artigo 88; Lei Orçamentária de 31/12/1932, artigo 509; Lei nº 4120 de 31/12/1932, artigo 509; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Decreto de 21/11/1921; Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 5; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715; Constituição de 1891, artigos 60, 72, 17, 24; Código Civil, artigo 499; Código Penal, artigo 1.
Sin título
13151
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Dossiê/Processo
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1933; 1939
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal