Os autores, com mais de 35 anos de serviço público, com base na Constituição Federal artigo 141, requereram um mandado de segurança, a fim de que fosse realizada a revisão dos proventos de suas aposentadorias em igualdade aos funcionários públicos, conforme a lei 2622 de 1955; o juiz Raimundo Ferreira de Macedo da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido e condenou os impetrantes nos autos; os ministros do TFR deram provimento ao recurso para conceder a segurança; os ministros do STF conheceram e deram provimento, unânime. (12) contra cheque, 1957; (14) procuração, tabelião,José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ , 1957; custas processuais, 1958; lei nº 593; lei 1533/51, artigo 141 Constituição Federal.
Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública
41059
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Dossiê/Processo
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1958; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública