A Companhia Boavista de Seguros, com sede na Avenida Treze de Maio, 23, contratou Seguros de diversas mercadorias a serem transportadas pela Companhia Nacional de Navegação Costeira. Aconteceu que as mercadorias foram danificadas e algumas extraviaram, tendo a autora a pagado o valor de Cr$ 13.440,80. Alegando ser a ré responsável pelo transporte das mercadorias, a autora requereu a restituição da quantia, fundamentando-se no Código Comercial, artigos 519, 529 e 102. O juiz julgou procedente a ação. A autora, não se conformando com parte da sentença, apelou para a superior Instância. A ré, também inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação da autora, e não deram provimento à apelação da ré. A ré, então, interpôs embargos de nulidade e infringentes do julgado, que foram rejeitados. Faturas; Termo de vistoria; averbação de seguro marítimo; recibo; Procuração; Aloysio Penna e Maurício da C Faria - Travessa do Ouvidor, 39 - 3º andar; Código do Processo Civil artigos 756,64,820,833; José F de Almeida, Eduardo R Ferreira Filho, Alberto B Cotrim Neto, Roberto M de Bustamante, Cyro G Riekin, David Campista Filho, Jefferson de Azevedo, Luiz C de Brito e Cunha, Stenio De Coelho, Jucelyn E Diniz, Waldir Mello Simões, Manoel F Ferreira, Carlos Bilbao Gama, Raymundo Belford Roxo, Antonio M Dourado Netto e Manoel M de Barros e Silva - Avenida Rodrigues Alves, 303/331 (Advogados) ; Mauricio da Costa Faria - Avenida 13 de Maio, 23/6º andar salas 636/641 - Ed. Darke, 42.6778 (Advogado); Código Comercial artigo 102.
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33020
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Dossiê/Processo
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1958; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública