A autora era mulher, estado civil viúva, residente à Rua Nascimento Silva, 245, doméstica. Como representante de suas filhas menores, Lilian e Ruth, alegou que no dia 21/03/1940, seu pai, Otto Heylmann, brasileiro naturalizado, e Erik Niels Thygessen, seu marido, haviam embarcado na Estação Barão de Mauá, no trem da Estrada de Ferro Central do Brasil. O trem sofreu uma colisão, tendo como consequência a morte de seu marido. A autora, baseando seu pedido em legislação externa, requereu indenização, conforme os valores que forem liquidados na execução. Processo incompleto. Jornal Diário Oficial, 23/05/1940, O Globo, 23/03/1940, A Noite, 23/03/1940, Correio da Manhã, 24/03/1940; Registro de Óbito, Tabelião Álvaro de Mello Alves, 1941; Declaração de Óbito, 1940; Decreto nº 2681 de 07/12/1912; Clovis Bevilaqua, Comentários, volume VI; Pontes de Miranda, Manual do Código Civil, volume XVI; Código Civil, artigos 1521 a 1523.
Sem títuloO autor requer a garantia da inviolabilidade da urna do Cemitério São João Baptista onde foi sepultado o seu filho Sipriano Godofredo de Carvalho Teixeira Mendes e que está ameaçada de ser violada para realizar um exame médico-legal. Alega que o Regime Republicano baseia-se em um sentimento de fraternidade, colocado pelo Decreto nº 155 B de 14 de janeiro de 1890, e que este reconheceu o Culto Geral dos Mortos, e que ele é necessário ao desenvolvimento desta fraternidade. Cita a Constituição Federal, artigos 78 e 600, letra A. O juiz indeferiu o pedido. O autor agravou da sentença ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. O autor, não se conformando, tentou embargar o acórdão, mas teve seu pedido rejeitado. Este processo chegou ao Superior Tribunal Federal através de um recurso de Interdito Proibitório 3596 em 1923; Jornal do Comércio, 16/06/1923; Termo de Agravo em 25/07/1923.
Sem títuloTrata-se de arrecadação de espólio de Luiz Ferreira Pinto, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, 46 anos de idade e negociante, sendo sócio da empresa Ferreira Pinto e Companhia. Nessa primeira fase do processo há um inventário de bens inclusive de uma caderneta de popupança da Caixa Econômica com saldo no valor de duzentos e vinte e oito mil seiscentos e vinte e quatro réis. Na segunda fase do processo datada de 1908, trata-se de uma justificação para habilitação de herdeiros requerida por Bernardo Ferreira Pinto e outros sendo provado que realmente são os herdeiros legítimos do falecido. Conforme a habilitação requerem a entrega do espólio arrecadado nos termos do Decreto de 08/11/181 e em poder do Consulado Geral de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração , Consulado Geral de Portugal Rio de Janeiro, 1906; Recibo de Jornal; Reconhecimento de Assinatura, Consulado do Brasil no Porto, 1907; Auto de Arrecadação, 1906; Certidão de Óbito; Certidões de Casamento .
Sem título