A União Federalsolicitou agravo de instrumento nos termos da apelação cível nº 14512 a fim de que o Supremo Tribunal Federal - STF reforme a decisão anterior, que favoreceu José Geraldo e outros, atribuindo aos vencimentos destes, o abono provisório e de emergência, estabelecidos, respectivamente, pela lei nº 1765 de 1952 e pela leinº 2412 de 1955; além destes, estipulou a atribuição do benefício do salário família aos funcionários casados e que tenham filhos, benefício este, assegurado pelo Decreto nº 40118 de 1956, artigos 1º e 2º; O STF (relator Raphael Monteiro) não conheceu do agravo de instrumento interposto. lei 1765/52; lei 525 - A/48; lei 2412/55; decreto 20910/32; lei 2745/56; decreto40118/56; decreto 39017/56; artigo 101 da Constituição Federal.
Zonder titel
41006
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
42595
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
Os autores, 2º. Tenentes da reserva remunerada da Aeronáutica, com base na Lei nº 288, de 08/06/1948, Lei nº 616, de 02/02/1949 e no Decreto nº 26907, de 18/07/1949, requereram a devida promoção ao posto de 1º. Tenente, com todos os vencimentos e vantagens. Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica artigos 253, 255 e 257, Decreto-Lei nº 4162, de 09/03/1942. A promoção era devido as suas funções exercidas durante a 2ª. Guerra Mundial. O Supremo Tribunal Federal negou provimento. Lei nº 3396, de 02/06/1958.
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