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BR RJTRF2 42023 · 4 - Dossiê/Processo · 1958; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O espólio da autora, representada por Augusto da Silva Neves Filho e Maria Magdalena de Araújo Neves, ambos de nacionalidade brasileira, sendo o 1º de estado civil solteiro e a 2ª desquitada, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora alegou que o réu vem cobrando imposto sobre lucro imobiliário para que a escritura de seu imóvel situado na Rua República do Peru, 386, seja lavrada, o que é ilegal segundo o Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946, artigos 1 e 2, pois o imóvel foi havido por herança. Assim, requerem que sua escritura seja lavrada, independente do pagamento do imposto referido. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Henrique D´Ávila, deu-se o não provimento do mesmo. Após outro agravo em mandado de segurança, n. 16532, sob relatoria do Ministro Raimundo Macedo, foi dado provimento, em parte, na forma do voto do relator, vencido o Sr. Ministro João José de Queiroz. Escritura de Promessa de Venda, Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1958; Custas Processuais, 1958, 1959; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 36773, de 13/01/1955.

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