O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, com base na Constituição do Brasil, artigos 119 e 150 e no Código Civil, artigo 751, requer ação ordinária contra o réu. Os requerentes alegam que foi integrante da FEB, servindo como soldado e foi acometido de neurose de guerra o que o torna inválido, passando a ter direito à graduação de 3º. Sargento, nos termos da Lei nº 2579, de 23/08/5. Acontece que a autoridade coatora retificou a promoção à patente requerida, de modo que vem a requerer a citação do réu, além da restituição do autor a graduação de 3º. Sargento. O Juiz Renato Machado julgou procedente a ação. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1969; Anexo: Cópia de Boletim do Exército, 1968; Livreto, 1967; Custas Processuais, 1969; Portaria 2, n. 28, 1967; Precatório para Pagamento de Quantia, 1969; Código do Processo Civil, artigos 59, 64, 291 e seguintes; Lei nº 4328, de 30/04/1964; Constituição Federal, artigo 67; Código Civil, artigo 75.
UntitledO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente à Rua Bárbara Eleodora, 680, é militar reformado do Exército Nacional e ocupa a graduação de 2º. Sargento. O suplicante serviu na 2ª. Guerra Mundial, e posteriormente foi julgado incapaz para o serviço do exército, sendo reformado, e promovido à graduação de 3º. Sargento. Mais tarde, seria promovido a 2º. Sargento sob efeito do Decreto-Lei nº 8795, de 23/01/1946. Contudo, o impetrante não foi julgado merecedor da promoção prevista pelo Decreto-Lei nº 7270, de 23/01/1945, sob alegação de que ele poderia prover os meios de subsistência. Dessa forma, o suplicante não pôde ser promovido a 2º. Tenente com vencimentos de 1º. Tenente e propôs uma ação ordinária para tentar obter os citados benefícios. Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1973; Anexo: Jornal Diário da Justiça, 21/05/1973; Custas Processuais, 1973; Anexo: Guia de Recolhimento, 1973.
UntitledOs impetrantes, todos militares reformados do Ministério da Guerra propuseram um mandado de segurança contra o Sr. General Diretor do Serviço Militar. Os autores foram reformados com o soldo de seus respectivos postos ou graduação, conforme a Lei n. 1316 de 20/01/1951. Entretanto, a administração do referido Ministério passou a negar-lhes este direito sem base em lei, caracterizando ato omissivo e violando os direitos líquido e certo dos suplicantes. Desta forma, os impetrantes requereram que o réu fosse compelido a pagar a parcela dos seus proventos militares, denominadas cotas trigésimas. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. guia para pagamento, 1963; 29procuração Mello Viana, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1964; custas processuais, 1963; lei 1316/51; lei 288/48; lei 1156/50; lei 1267/50 .
UntitledOs suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, militar lotados em diferentes setores do Ministério da Guerra. Em requerimentos isolados, solicitaram o pagamento de etapa tríplice para alimentação, com base na lei 1316, de 20/01/1951, artigo 92, contudo, a União Federal indeferiu todos os requerimentos. Assim, com base na referida n. 1316, os autores propuseram uma ação ordinária a fim de que a ré seja condenada a pagar aos suplicantes o valor correspondente às etapas de que ficaram privados, de 20/01/1951 a 06/12/1954. houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1958; Anexo: Entrada de Requerimento e de Documento 6, SMG, DGA, 1955; Custas Processuais 2, 1958, 1961.
UntitledOs autores, todos de nacionalidade brasileira profissão professores militares inativos, impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei 1533/51; os autores alegam que o Decreto-lei n] 24 de 1937 e o Decreto-lei nº 3840 lhe assegura o vencimento que lhes cabe e a gratificação de magistério; além disso, o Decreto-lei nº 103 de 23/12/37, artigo 2º; separar os vencimentos dos militares e dos professores de modo que vem a requerer a gratificação das duas profissões e que o réu não aplique a lei nº 3783 de 30/07/60, pois ela é injustificável frente a legislação referida; o juiz denegou a segurança aos impetrantes, que recorreram ao TFR e este por sua vez negou provimento ao recurso. procuração tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ , 1960, custas judiciais, (2), 1961, apostila., n. gue, 1956; Constituição Federal artigo 141, §24, lei 1533/51, lei 2290/10, decreto-lei 24/37, decreto-lei 103/37, decreto 3840/41, lei 103/37, decreto-lei 24/37, L.I.C.C. artigo 6º, lei 3783/60 artigo 4º,lei 1316/51 artigo 11, decreto-lei 4532/42.
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º tenente da Infantaria do Exército. O autor pertencia ao 1º Regimento de Infantaria da 1ª Região Militar, e ficou de rigorosa prontidão e vigilância contra o golpe comunista de 27/11/1935, Intentona Comunista. Em virtude da Lei nº 1267 de 09/12/1950, o autor teria direito a vantagens e a sua promoção ao posto imediato. No entanto, o general Ministro da Guerra lhes negou o direito. Desta forma, o suplicante requereu sua promoção ao posto imediato de 1º tenente, com os respectivos vencimentos integrais e efeitos a partir da lei citada. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Jornal Diário Oficial, 13/12/1950; Diário da Justiça, 23/07/1952, 29/07/1952, 11/01/1954; Documento Livreto Boletim do Ministério da Marinha, 1951; 2 Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1952; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; Custas Processuais, 1953, 1959, 1964; Lei nº 1267 de 1950; Decreto nº 29548 de 1951.
UntitledO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado e residente à Rua Carolina Machado, 164, foi reformado conforme decreto de 1970, invocado pelo Ato Institucional, n. 5, que determinou o pagamento dos proventos proporcionalmente ao tempo de serviço. O pagamento da gratificação orgânica seria calculado, de acordo com o autor, com base no percentual de valor de 40 por cento do soldo. Contudo, a autoridade impetrada calculou o benefício em 40 por cento de 16/30 do soldo. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de ter assegurado o pagamento da gratificação orgânica, com o percentual relativo ao soldo ideal de 2º. Sargento. Procuração, Tabelião Darcy Lopes Cançado, Rua Dagmar da Fonseca, 37 - RJ, 1973; Anexo: Guia de Vencimentos, Ministério do Exército, 1970; Custas Processuais, 1974.
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