As suplicantes na qualidade de seguradoras, seguraram diversas mercadorias que foram transportadas em navios da ré, mas nos portos de destino os volumes foram entregues violados e desfalcados devido a roubos. As suplicantes acabaram sendo obrigadas a cobrir os prejuízos da falta de escovas, marca J.H.F. das indústrias Augusto Klimmek S.A., da falta de papel de fardos, marca J.A.M. e W.C., da Companhia Fábrica de Papel Itajaí e da falta de carteiras de papel, marca ARAKEN, da Impressora Paranaense S.A., totalizando o valor de 23.214,70 cruzeiros. Baseadas nos artigos 99, 101 a 103 e 509 do código comercial, artigo 1056 do Código Civil e artigo 3 do decreto 19.473, de 10/12/1930, as suplicantes querem uma indenização de 23.214,70 cruzeiros.O juiz julgou a ação procedente. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, o réu interpôs recurso extraordinário ao STF e também ofereceu embargos. Quanto aos embargos, foram rejeitados e o recurso indeferido. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1946, 1957; Fatura; Contrato de Frete, 1956; Termo de Vistoria, 1957, 1956; Nota Fiscal da Augusto Klimmek S.A., 1957; Nota de Liquidação de Sinistro Transportes, 1957; Recibo de Indenização, 1957; Averbação de Apólice, 1956; Laudo de Vistoria, 1956; Nota Fiscal, 1956; Recibo de Quitação, 1957; Código Comercial, artigos 99, 101,103, 519, 728, 666; Código Civil, artigo 1056; Decreto-lei nº 19473 de 10/12/1930; Código de Processo Civil, artigo 64, 834, 32 e 833; Decreto Legislativo nº 7659 de 21/06/1945; Advogado Walter Dreyer; Rua do Carmo, 06 - RJ.
Untitled
25696
·
Dossiê/Processo
·
1957; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública