Os impetrantes são auxiliares administrativos do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha que vêm impetrar mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra os diretores do pessoal dos Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra, Ministério da Marinha e do Departamento Administrativo do Serviço Público. Os impetrantes são funcionários extranumerários mensalistas e solicitaram a segurança a fim de que os réus sejam obrigados a equipará-los aos funcionários efetivos, para que dessa forma, passem a receber os benefícios estipulados pela Lei nº 2284, de 09/08/1954 e passem a ser enquadrados na escola deferida pela Lei nº 1229, de 13/11/1950. O juiz homologou a desistência. Custas Processuais, 1958; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; .
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37510
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública