Trata-se de inquérito policial sobre a cédula falsa no valor de 50$000 réis passada por José Pascoal Viegas na bilheteria do Teatro Carlos Gomes e ainda recebeu o troco de 42$000 réis. Foram duas cadeiras. Diz ter recebido a nota do outro indiciado. Houve prisão em flagrante. Os réus não apresentaram defesa. O juiz julgou a presente ação procedente, de acordo com as testemunhas. São citados o Código Penal, artigo 39, parágrafos 13 e 241 e os Lei nº 515 de 1898, artigos 7 e 8 . O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a apelação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Bilhete do Teatro Carlos Gomes; Cédula Falsa; Termo de Exame, 1905.
Sem título
6781
·
Dossiê/Processo
·
1905; 1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal