A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Marechal Floriano, 168. Moveu a ação pedindo a restituição do valor de Cr$68880,90 indevidamente cobrado a título de armazenagem. A suplicante submeteu ao despacho na Alfândega do Rio de Janeiro várias mercadorias destinadas aos Serviços Públicos de Fornecimento de Energia Elétrica. A Alfândega suscitou questões acerca do Imposto de Consumo, protelando a retirada das mercadorias que ficaram retidas nas dependências portuárias, sendo que as exigências das autoridades aduaneiras foram julgadas improcedentes. A suplicante pagou as armazenagens que só seriam devidas durante o período compreendido entre a data do descarregamento da mercadoria e aquela em que foram suscitadas as questões fiscais pelos conferentes da Alfândega, e não durante as questões da retirada da mercadoria. A autora pediu a restituição do valor de Cr$68880,40, acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso. O autor interpôs recurso extraordinário, sendo este indeferido pelo TFR. Procuração, 1951 e 1957; Jornal Diário Oficial, 1954; Decreto-lei nº 9800 de 06/04/1946; Decreto-lei nº 8439 de 24/12/1945, artigo 10; Código do Processo Civil, artigo 820.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
24319
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Dossiê/Processo
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1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública