A autora, mulher solteira, de prendas domésticas, trouxe dos Estados Unidos da América do Norte, um automóvel de marca chevrolet que está retido na Alfândega do Rio de Janeiro por não ter consguido um visto do Consulado Brasileiro na Filadélfia. Na mesma situação se encontram mais 10 autores. Requerem, assim, um interdicto proibitório a fim de retirarem seus veículos, mediante o pagamento do imposto de consumo, sob pena de multa no valor de Cr$ 5.000,00 enquanto durar a turbação. A ré foi absolvida da instância. A autora agravou de petição e o juiz reconsiderou em parte o despacho, mas negou seguimento ao agravo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o TFR negou provimento. A autora interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. (15) procurações tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ; José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ, de 1955 e 1956; (10) fotostática passaporte dos autores, de 1952 a 1955; (5) fotostática conhecimento de embarque, de 1956; (10) fotostática fatura do automóvel, de 1955; (5) conhecimento de embarque, de 1955; (9) cópia de guia do imposto do consumo, de 1956; decreto 34893, de 05/01/1954; lei 2410, de 1955; lei 2145, de 29/12/1953 .
Untitled
36158
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Dossiê/Processo
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1956; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública