As suplicantes eram sociedades de seguro. Com base no Código Comercial, artigos 519, 529 e 728, propuseram uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias e faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes em favor do Moinho Fluminense S/A, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 215.661,90. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos e deu provimento. O autor embargou e o TFR não recebeu os embargos. O réu recorreu e não foi admitido o recurso. A ré agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. 16 Liquidação de Sinistros de 1956; Código de Processo Civil, artigo 191; Código Comercial, artigo 728; 3 procuração tab. 17 de 1954 a 1955; 11 Termo de Vistoria de 1955; 17 Averbação de Seguro Marítimo de 1955; 15 Conhecimento de Embarque de 1955; 2 Vistoria com Arbitramento de 1955 e 1956; Impresso do Departamento Estadual de Saúde do Estado do Maranhão de 1955; Nota Fiscal no. 71263 do Moinho Fluminense.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
34170
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Dossiê/Processo
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1956; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública