O autor, estado civil casado, profissão dentista, domiciliado na Rua Humaitá, 60, foi admitido nos quadros de servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado como especialista temporário, na função de dentista. Acontece que foi dispensado dos serviços juntamente com outros 16 dentistas, mesmo possuindo mais de 5 anos de serviço público e tendo seu contrato caráter permanente, de acordo com a Lei nº 3780, artigo 23. Assim, requer a anulação por ilegalidade do ato e ser reintegrado ao cargo nos serviços. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. À unanimidade, deu-se provimento para julgar improcedente a ação. Procuração, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1968; Portaria nº 654 de 1969; Lei nº 5010 de 30/05/1966, artigo 70; Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigos 23 e 26; Decreto nº 2865 de 12/12/1940; Lei nº 525 de 07/12/1948; Decreto nº 8450 de 26/12/1945; Decreto nº 5527 de 28/05/1943; Lei nº 4069 de 11/06/1962; Lei nº 4242 de 17/07/1963; Decreto nº 50314 de 04/03/1961; Advogado 3, Candido de Oliveira Neto, Cesar Augusto Gonçalves Pereira, José Eduardo da Silveira Kilkerry, Rua Márcio, 98, salas 908 e 909.
Justiça Federal, Seção da Guanabara, 2a. VaraA suplicante era de nacionalidade brasileira, mulher, estado civil viúva, de prendas do lar, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, e seu filho, menor de idade Impúbere, Eduardo Espínola Neto, brasileiro, estudante, eram sustentados pelos rendimentos do Dr Osvaldo de Azevedo Espínola, que recebia mensalmente o valor, de R$ 10.234,50, e com quem a suplicante era casada em comunhão de bens. No dia 06/01/1956, o marido da suplicante foi atropelado por um Jeep do Ministério da Agricultura , dirigido pelo motorista profissional, Bertino Souza Diniz. A morte da vítima ocorreu quando o motorista passou com a roda do veículo por cima da cabeça da vítima, segundo a suplicante, intencionalmente. Baseado no artigo 233 e artigo 396 do Código Civil, que transferiria o sustento da suplicante e de seu filho para a suplicada, a suplicante pediu o arbitramento para o sustento da suplicante e a criação e educação do seu filho com a vítima. O Juiz julgou a ação procedente em parte com recurso ex ofício. Houve apelação desta para o Tribunal Federal de Recursos e a União, também inconformada, igualmente apelou para tal tribunal, que deu provimento somente ao apelo do autor, prejudicando aos outros. 1 procuração; tabelião 3, 1957; 1 certidão de casamento 1939; 1 certidão de nascimento 1944; 1.2745 de 12/03/1956; código civil, art 1518, art 525, art 153 §2°, art 1537 - I e II; Adv: Dr José Marcellino de Magalhães; av: graça aranha, n° 326; Const, artigo 194; CPC, art 211 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, mulher, brasileira, estado civil casada, servidora pública civil aposentada, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, ingressou no serviço público em 1947 para exercer a função de extranumerário diarista do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, e em 1952 passou a servente da tabela numérica, especial de mensalistas. Mas passou a sofrer de crises de epilepsia e após a inspeção de saúde a administração achou melhor aposentá-la em 1955. Contraindo o artigo 176, item III, da Lei nº. 1711, de 28 de outubro de 1952, a suplicada não pagou os vencimentos integrais a que a suplicante tinha direito. A suplicante credita a redução ao fato de a inspeção não a caracterizar como alienada mental, mas se baseando em opiniões de especialistas, que caracterizam a epilepsia com doença mental. A suplicante pediu a equiparação aos funcionários efetivos e ao vencimento mínimo dos auxiliares de portaria do serviço público. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. procuração, 1957; TABELIÃO 109;Waldir Morgado; rua 1º de março, 7/ sala 605 a 609; DO 05/04/1958;DJ 12/02/1957; lei 1765 de 18/12/1952, artigo 6º. 1711 de 28/10/1952, artigo 176 - III. 1050 de 03/01/1950, artigo 1º. 2284 de 1954. 1721 de 1952. c. civil, artigo 5º - II.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs suplicantes, servidoras do Serviço Nacional de Recenseamento, órgão do extinto Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística transformado na suplicada, ingressaram respectivamente em 1961, como profissão auxiliar censitário com funções de codificação, crítica e sistematização dos questionários do censo industrial e em 1962, como perfuradora, com funções de perfuração, tabulação e separação de cartão Hollerith. Alegando que a Lei n° 4069, artigo 23 deu o enquadramento a todos os servidores com mais de cinco anos de efetivo exercício e que entre esses servidores estão o do recenseamento, as suplicantes pedem que sejam enquadradas nos cargos, respectivamente, de estatístico e técnico auxiliar de mecanização com o pagamento das diferenças salariais provenientes do enquadramento. Ação foi julgada improcedente . Procuração 3, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ, Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1967, 1968; Recenseamento Geral do Brasil, 1960; Jornal Diário da Justiça, 1968, 1969; Decreto-Lei n° 161 de 1967; Lei n° 4069 de 11/06/62; Lei n° 3780 de 12/07/60; Lei n° 4789 de 14/10/65; Advogado João Antonio Tanus .
1a. Vara FederalOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, escreventes juramentados da Justiça do Distrito Federal, requereram ação para o fim de serem reconhecidos como funcionários públicos, bem como, asseguraraem equiparação salarial aos funcionários efetivos. Isonomia. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Decreto nº 8527, de 1945; Lei nº 1301, de 1950; procuração tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1956; (5) carta de nomeação assinada pelos presidentes Getúlio Vargas e Eurico Gaspar Dutra, de 1947 à 1952.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, todos funcionários aposentados do Ministério da Fazenda, propuseram ação ordinária contra a ré por violação da Lei nº 2622, de 18/10/1955. Tal lei garante a atualização dos vencimentos dos aposentados sempre que um reajuste salarial for efetuado. O salário dos funcionários ativos tem seu valor aumentado com o abono oferecido pela autoridade coatora, mas os vencimentos dos aposentados não sofreram atualização, configurando assim, a ilegalidade que dá subsídios para a proposta dessa ação. Autos inconclusos. Jornal Diário Oficial 3, 03/08/1960, 18/06/1959; Lei nº 3756, de 1960; Decreto nº 48656, de 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes de nacionalidade brasileira são funcionários públicos do ministério da Marinha e vêm amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra o conselho administrativo do IAPETC por cobrar contribuições das quais os impetrantes são isentos, a ré apreendeu documentos profissionais dos autores e seus comprovantes de isenção dos mesmos, o mandado passou por agravo no TFR; Juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança, houve agravo ao TFR (relator Amarílio Benjamin), que negou provimento. procuração, tabelião, 38, 1963,custas processuais, valor, CR$ 5.876.00, 1963; Art. 141 §24 Constituição Federal.;Lei nº 1533/51 ;Lei nº 1012/49; Lei nº 2752/52; Decreto 48959-A .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública