A autora, com sede em São Paulo, contratou o seguro sobre mercadorias de companhias diversas que foram embarcadas em navios da ré. Estas mercadorias foram roubadas ou extraviadas, obrigando a autora ao pagamento de indenização no valor de Cr$ 56.354,90. Fundamentando-se no Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519, 529, no Código Civil, artigos 159 e 1056 e no Decreto nº 19754 de 18/03/1931, a autora requereu a restituição da quantia e custas processuais. O Juiz Alberto Cavalcante julgou a ação procedente, com recurso ex-officio. A ré apelou. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte ao apelo. Demonstração do valor das faltas do Camparo S/A, 1955; Dez contratos de frete, 1955; Duas faturas de Comparo S/A, 1955; Doze notas Fiscais de várias empresas, 1955; Onze Averbações do seguro marítimo da A Piratininga, 1955; Onze Liquidações - Transporte, 1955/1956; Laudo de vistoria, 1956; dois termos de vistoria, 1955 e 1956; certificado de vistoria, 1955; Seis notas de lançamento, 1955 e 1956; Procuração Tabelião Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ de 1956; Código Comercial, artigos 728, 80, 101, 103, 519, 529; Código Civil artigos 985, 1524, 159; Decreto nº 19473 artigo 1º de 1930; Decreto nº 19754 de 18/03/1931.
UntitledAs autoras contrataram seguros com diversas empresas para o transporte de mercadorias em navios da ré que foram avariadas, obrigando-as ao pagamento do valor de 70.078,00. Estas requereram a restituição da quantia. O juiz José Edvaldo Tavares julgou procedente a ação, em parte e recorreu ex-ofício.O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso interposto . (4) Recibos de indenização de seguro de transporte; (5) Conhecimentos de Embarque, de 1961; (8) notas fiscais, de 1960; (2) contratos de frete, de 1960; procuração, tabelião 120, de 1962; (3) procuração, tabelião 111, de 1960; Código de Processo Civil, artigo 159, 201-I e 64; Código Comercial, artigo 666, 728, 441 e 102; Código Civil, artigo 985, 986, 1524, 965-III e 1069; lei 1341, artigo 38-V; advogado Augusto Cotrim Moreira de Carvalho Netto, Av. Rio Branco, 135.
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