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5702 · Dossiê/Processo · 1905
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante era possuidor do prédio localizado à Rua dos Inválidos e alegava ter recebido multas indevidas no valor de 100$000 e 200$000 réis respectivamente, da Inspetoria Geral das Obras Públicas, por não ter colocado hidrômetro no prédio de sua propriedade. Afirmou que não era concebível que o Poder Executivo o obrigasse a colocar tal aparelho em sua propriedade privada. O autor requereu que a suplicada fosse condenada a restituir-lhe o seu prédio, o gozo de pena d'água e danos causados por turbação. São citados a Constituição Federal, artigo 72, Lei nº 2639 de 22/09/1875, referente a direitos sanitários, Regulamento nº 3056 de 21/10/1898, artigo 8, Lei nº 2679 de 22/09/1873, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e Constituição Federal, artigo 48, parágrafo 1 referente a ações do Poder Executivo. Intimações 2, 1904; traslado de Procuração, 1905; Certificado, 1905.

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