O autor, militar, requereu a sua reintegração de posse de automóvel trazido dos Estados Unidos da América do Norte quando lá esteve em Comissão Oficial na tripulação do Navio Escola Duque de Caxias. O suplicante alegou que era senhor e legítimo possuidor do veículo e que teria ainda isenção do pagamento da licença de importação por ter permanecido mais de seis meses em comissão oficial. Ainda pediu o pagamento de uma indenização por perdas e danos pela apresentação ilegal feita pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente e revogado o mandado de reintegração de posse. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas foi negado provimento. Foi interposto recurso extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso. Certidão de Embarque, 1954; Nota Fiscal de Automóvel, 1954; Certidão de Fatura Traduzida, 1954; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1955; Decreto nº 34893 de 05/01/1954, artigo 27; Código do Processo Civil, artigo 371; Lei nº 2145 de 1993, artigo 7.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
BR RJTRF2 24668
·
4 - Dossiê/Processo
·
1955; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública