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26296 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O Departamento Nacional do Café, nos autos da ação ordinária que lhe move à Companhia Brasileira de Café, interpôs um recurso extraordinário por conta do rescisão de contrato de compra e venda de café. Desejava-se a nulidade do contrato, baseado no Decreto-Lei nº 9410 de 28/06/1946, artigo 70 que dava a Comissão de Liquidação, e apenas ao seu presidente, a função primordial de realizar o ativo e liquidar o passivo. Foi feito um ensaio de nulidade. Ministro Relator João Frederico Mourão Russell. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou a nulidade do contrato e deu provimento aos recursos. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Diário Oficial, 22/12/1954; Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua Sete de Setembro, 63 A, 1963; Procuração Tabelião Esaú Braga Larangeira, Rua Debret, 23 E, 1963; Apelação Civel n.7245; Código do Processo Civil, artigo 820; Código Civil, artigos 1059, 1297, 150, 17, 146; Decreto-Lei nº 9410 de 1946, artigos 6 e 7; Advogado Miguel Lins, J. A. Motta Júnior., Avenida Rio Branco, 137, RJ; Decreto-Lei nº 22758 de 31/05/1933, artigo 3; Lei nº1408; Constituição Federal de 1946, artigo 101.

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