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9476 · Dossiê/Processo · 1904
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, tendo arrematado em leilões de consumo que se realizaram na Alfândega do Distrito Federal, diversas mercadorias, foi coagido a pagar 25 por cento do valor referente aos arremates, em ouro, a título de impostos do cais. No entanto, de acordo com a Nova Consolidação das Leis da Alfândega e Mezas de Rendas, artigo 260, só é possível a cobrança dos arremates em papel moeda, e, por isso, o autor requereu a restituição da quantia de 2:385$330, referente ao imposto ilegal pago. O juiz negou procedência à ação. O autor apelou ao STF, que declarou deserção por perda de prazos. O autor embargou a execução. O juiz indeferiu os embargos. O autor apelou ao STF. A apelação foi transferida ao Tribunal de Recursos. Por desistência das partes, o processo foi arquivado. Jornal Diário Oficial, 13/11/1903, 12/03/1904; Certidão de Cobrança interior e extraordinária, 1906; Certidão de Dívida Ativa, 1906; Certidão de Quitação de Débito, 1906.

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